quarta-feira, 29 de março de 2017

Vereadores desmentem boatos sobre novo imposto e explicam aplicação da lei federal 157.





Os parlamentares de Paço do Lumiar usaram a Câmara Municipal para desmentir os boatos de que seriam votados supostos projetos de lei que aumentariam a carga tributária de empresas que atuam no ramo de prestação de serviços.

Durante sessão, os parlamentares evidenciaram que os projetos encaminhados pela Prefeitura de Paço do Lumiar são propostas que tem como objetivo melhorar a arrecadação do município. O primeiro versa sobre a extinção das isenções fiscais concedidas por dez anos para as empresas com pelo menos 100 funcionários.

O outro projeto trata da implantação do contribuinte substituto que é aquele que promove a retenção do imposto (retenção do ICMS na fonte) relativo às saídas subsequentes com a mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária e o recolhe aos cofres do Estado.

Com a aprovação da Lei Complementar Federal 157, em dezembro do ano passado, que reforma o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), está proibida a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. O texto considera nula a lei ou o ato que não respeite essa regra.

Para o prefeito, os projetos encaminhados à Cãmara atendem a lei complementar federal 157 de 2016, que obriga que o gestor elimine as isenções fiscais, sob pena de ato de improbidade e sob pena de prisão. “Nós estamos adequando à lei municipal com a federal, estabelecendo um prazo de 60 dias, após a promulgação da lei, para que as empresas beneficiárias se regularizem. Com isto, nós também estamos melhorando a receita”, enfatizou o gestor.

Para o vereador Leonardo Bruno (PPS), o projeto de Lei 002/2017 tem por objetivo corrigir o equívoco da lei municipal nº 455, aprovada em 2011 pela Câmara Municipal de Paço do Lumiar, que concede isenção tributária às empresas com mais de 100 funcionários. “É dever do poder executivo seguir os parâmetros da legislação do país. O Poder Executivo encaminhou uma lei que revoga a concessão de isenção e o que o parlamento vai fazer é revogar essa concessão que é algo imoral”, afirmou.

Além de Leonardo Bruno, os vereadores Wellington Sousa (PSB) e o líder do governo, vereador Miguel Ângelo (PRP) aproveitaram a tribuna do plenário para esclarecer o conteúdo destes aos luminenses que acompanhavam a sessão sobre o teor das propostas do Poder Executivo.

Entenda a lei 157/2016

De acordo com a nova legislação, os municípios brasileiros não poderão conceder isenções ou benefícios fiscais, que reduzam a alíquota do ISS ao patamar de menos de 2%, onde, caso o município o faça, o gestor responderá por improbidade administrativa, bem como o prestador que pagou o tributo em valor menor, terá direito a sua restituição.

A justificativa para a fixação da alíquota mínima do ISS pela lei complementar federal encontra-se na tentativa de buscar evitar as guerras fiscais entre os municípios, que acabavam por conceder isenções e benefícios, buscando trazer empresas para seu território, em detrimento de outras localidades, que acabava por favorecer municípios com melhor economia e diversificação de indústria e comércio, pois seu volume de arrecadação permite a concessão desses benefícios muitas vezes.

Os municípios terão um ano para revogar normas que contrariem a reforma do ISS. No entanto, a proposta permite algumas exceções. As cidades poderão estabelecer isenções e incentivos a determinados setores.

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